LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
Seção III
Da Transparência e do Controle
Art. 10. A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo:
I – data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II – nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
III – descrição do objeto da parceria;
IV – valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
V – situação da prestação de contas da parceria, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.
VI – quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 12. A administração pública deverá divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Estatuto Social
Regimento Interno
Regulamento de Compras e Contratação
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
Alvará de Funcionamento
Licença Sanitária – Vigilância Sanitária
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros
Certidão Negativa de Débitos – Tributos Federais e Dívida Ativa da União
Certidão Negativa de Débitos – Tributos Estaduais e Dívida Ativa do Estado
Certidão Negativa Imobiliário – Municipal
Ata de Posse de Diretoria – 2024/2027
Certidão de Diretoria – Não Remunerada
Certificado de Utilidade Pública Municipal
Certificado de Entidade de Assistência Social – CMAS
Certificado Conselho Municipal do Idoso – CMI
Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades – CRCE
Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social – CEBAS
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF
Conselho Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS
Listagem dos Funcionários
Termo de Fomento Cedral
Plano de Trabalho
Prestações de Contas Mensais:
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